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REGIMENTO ESCOLAR

ELABORADO POR:
Diretor de Escola: Vilma Aparecida Machado de Abreu
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 27/05/1999 – SEC. I, página 21 

REELABORADO POR:
Diretor de Escola: Jussara Aparecida Genetti
Vice-Diretor de Escola: Dalva Braz de Almeida
Vice-Diretor de Escola: Maria Lúcia Freitas

DIAGRAMAÇÃO:
Jacqueline Fujita Gullo



Título l
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo l
DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º -A Escola Estadual Prof. José Benedito Leite Bartholomei  situada na Rua Paulo Ernani Braga do Nascimento nº61, Jardim São José, no município de Suzano/SP, jurisdicionada Diretoria de Ensino de Suzano, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação foi criado pelo decreto 26.700 de 04/02/87 D.O.E. de 05/02/87, com base nos dispositivos constitucionais vigentes , na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitadas as normas regimentais básicas, reger-se-à por este regimento próprio a ser elaborado pela Unidade Escolar.

§1º - A Escola Estadual Profº José Benedito Leite Bartholomei, situada á Rua Paulo Ernani Braga do Nascimento nº 61 Jardim São José, jurisdicionada á Diretoria de Ensino de Suzano oferece Ensino Fundamental, ciclo ll e Ensino Médio regular, Educação de Jovens e Adultos modalidade suplência – ciclo II e Ensino Médio.


Capítulo ll
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - A Educação Escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

§ 1º DO ENSINO FUNDAMENTAL

Esta Unidade Escolar tem como objetivo formar cidadãos conscientes, crítico, solidário, dentro das suas qualificações básicas:

Ciclo ll – O ciclo ll (5ª a 8ª série) tem por objetivo promover a interação do sujeito, conhecimento e sociedade buscando, a partir de experiências de ensino e aprendizagem, a formação de um cidadão ético, autônomo e socialmente responsável desenvolvendo, no decorrer dessa etapa habilidade de análise, interpretação e síntese, construindo conceitos nas diferentes áreas do conhecimento, respeitando tanto as características da pré-adolescência e adolescência, quanto os saberes e vivências de cada educando, destacando a espiritualidade, a corporeidade, a oralidade, a leitura e a escrita.

§ 2º DO ENSINO MÉDIO

O Ensino Médio com duração de 3 anos tem por objetivo proporcionar aos estudantes , vivências significativas de aprendizagem em que possam construir uma visão globalizada do mundo, para que atuem ativamente na sociedade, posicionando-se de forma crítica, reflexiva, ética, solidária e competente.

Capítulo lll
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

Art. 3º - A escola funcionará, em dois turnos diurnos e um noturno, admitindo-se um terceiro turno diurno apenas em casos em que o atendimento à demanda escolar assim o exigir.

§ 1º - Os cursos que funcionam no período noturno terão organização adequadas às condições dos alunos. 
                                                                      
Art. 4º - A escola deverá se organizar de forma a oferecer, no ensino fundamental e médio, carga horária mínima de 800 horas anuais ministradas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, respeitada a correspondência, quando for adotada a organização semestral.

§ 1º - Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contem com a presença de professores e a freqüência controlada dos alunos.

§ 2º - Para cumprimento da carga horária prevista em Lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o destinado ao intervalo, serão considerados como atividades escolares e computados na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na duração da aula de cada disciplina.

Título ll
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Capítulo l
DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º - A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e co-responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a:

l – participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
ll – participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - , direção, professores, pais, alunos e funcionários – nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Conselho de Classe e Série, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
lll – autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
lV – participação da comunidade escolar, através dos conselhos de escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;
V – administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos;
Vl – transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
Vll – valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.

Capítulo ll
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

Art. 6º - A escola contará, no mínimo, com as seguintes  instituições escolares criadas por lei específica:

l – Associação de Pais e Mestres;
ll – Grêmio Estudantil.

§ 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para organização dos alunos  no Grêmio Estudantil.

§ 2º - A organização do grêmio e a eleição de seus representantes será feita no decorrer do primeiro bimestre letivo.

§ 3º - Além dos objetivos propostos na legislação específica, deverá atuar o Grêmio Estudantil de forma a não ferir as normas do Regimento Escolar desta Unidade Escolar.

§ 4º - Fica sob a responsabilidade da comissão de normas e convivência a orientação sobre o estatuto que rege o grêmio estudantil.

Art. 7º- Outras instituições e associações poderão ser criadas pelo Conselho de Escola.

Art. 8º  - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniadas e sistematicamente atualizados; cópias de seus registros serão encaminhadas anualmente ao órgão de administração local.

Capítulo lll
DOS COLEGIADOS

Art. 9º - A escola conta com os seguintes colegiados:

l – Conselho de Escola;
ll – Conselhos de Classe e Série;

Seção l
DO CONSELHO DE ESCOLA

Art. 10º - O conselho de escola, com composição e atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa.

Art. 11º - O conselho de escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional,  a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

Art. 12ºO Conselho de escola deverá se reunir para deliberar sobre:

l – Qualquer assunto relativo aos  Especialistas, Coordenadores, Funcionários, Docentes e Discentes, deverá ser referendada pelo Conselho de Escola;
ll – Verbas a serem gastas;
lll – Relação escola-família e comunidade;
lV – Compensação de Ausências (por trabalho ou doença) de acordo com a Lei  de Diretrizes e Bases.
V – Casos de funcionários contratados pela  A.P.M.;
Vl – Calendário Escolar;

Parágrafo Único – Nesta escola serão formadas comissões, com a finalidade de dinamizar e facilitar a sua organização.

Art. 13ºA comissão de Normas e Convivências (Infração do Regimento Escolar) será composta de:

l- Diretor
ll – Coordenador
lll – Vice-Diretor
lV – Três (03) Professores
V – Um (01) pai de aluno

Art. 14ºA comissão de Classificação e Reclassificação:

l – Quatro (04) professores
ll – Um (01) aluno
lll – Um (01) pai de aluno

Art. 15º A comissão de Retenção, promoção e compensação de ausência:

l – Quatro (04) professores
ll – Um (01) aluno
lll – Um (01) pai de aluno

Art. 16ºComissão de Recuperação Paralela e Férias:

l – Três (03) professores
ll – Um (01) aluno
lll – Um (01) pai de aluno

Parágrafo Único – Em todas as comissões deverá ter a participação de um Especialista e do Professor Coordenador. Os professores deverão ser substituídos no início de cada ano letivo, logo após a eleição de conselho de escola ou quando se fizer necessário.

Seção ll
DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE

Art. 17ºOs conselhos de classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:


l – possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
ll – propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
lll – favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada serie;
lV – orientar o processo de gestão do ensino.

Art. 18º Os conselhos de classe e série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série, além do professor coordenador; contarão com a participação de dois (02) alunos de cada classe, independentemente de sua idade e dois (02) pais de alunos de cada sala.

Art.19º Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.

Art.20º Os alunos participarão de todas as reuniões, salvo as convocadas para decidir sobre: promoção, retenção ou indicação de alunos à progressão parcial de estudos.
Parágrafo Único – Em caso de ausência de pais ou alunos, haverá prosseguimento do trabalho do conselho, conforme:

l  - data pré-estabelecida no calendário escolar;
ll – para melhor andamento dos trabalhos, os alunos e pais convidados estarão participando apenas das discussões referentes a sala da qual pertençam o tenham filhos;
lll – A participação dos pais e alunos dar-se-á com sugestões de caráter pedagógico durante as reuniões de conselho de classe e série.

Capítulo lV
DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA

Art. 21ºAs normas de gestão e convivência visam orientar as relações  profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Seção l
DOS DIREITOS E DEVERES DA DIREÇÃO, CORPO DOCENTE E FUNCIONÁRIOS

Art. 22º Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:

l – o direito e a realização humana e profissional;
ll – o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;
lll – o direito de recurso à autoridade superior.
Art. 23ºAos diretores, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do que for previsto na legislação:
l – assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
ll – cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;
lll – manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade;
lV – aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito,  negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº 10.261/68 e nas normas legais posteriores.
Seção ll
OS ALUNOS TEM OS SEGUINTES DEVERES E RESONSABILIDADES:
I – Ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ;
II – Ter ciência do processo pedagógico;
III – Participar da definição das propostas educacionais da escola.
Art. 24º Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, tem direito a:
l – formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;
ll – respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;
lll – convivência sadia com seus colegas;
IV – associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em grêmio estudantil;
V – recorrer às instâncias escolares superiores;
VI – Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, de caráter pedagógico e sócio educativos;
VII – Afixar avisos no mural sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola;
VIII – Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si e para os outros;
IX – Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que pode resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis conseqüências de suas atitudes;
X – Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses. 
  
Art. 25ºOs alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
l – Freqüentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado (camiseta branca ou preta com o emblema da escola), realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
II - identificar-se por meio de carteirinha escolar (com foto) diariamente e entregando-a na entrada;
III – Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais matérias escolares;
III- Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
IV – ser respeitoso e cortez com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola sem distinção;
V - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro;
VI – Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar
VII - Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada
VIII – Compartilhar com a coordenação pedagógica  e direção da escola informações sobre questões que possa colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
IX – Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólica, drogas lícitas e ilícitas, substancias tóxicas e armas;
X – Manter os pais ou responsáveis legais informados sobre todos os assuntos escolares;
XI – respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais;
XII – ser assíduo e pontual nos horários de entrada e saída, bem como na entrega dos trabalhos escolares e nas práticas desportivas;
XIII – apresentar atestado de trabalho para ser dispensado das aulas de educação física, quando for aluno do período noturno;
IX – apresentar atestado médico quando faltar às aulas por problemas de saúde;
Parágrafo Único: É PROIBIDO AO ALUNO:
I – Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem previa justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
II- Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
lll – Utilizar em sala de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como: telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbe o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
IV - Ler ou ocupar-se de trabalhos alheios e estranhos às aulas;
V – praticar, dentro ou fora da escola, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
VI – formar grupos ou produzir algazarras e distúrbios, nas classes, nos corredores ou pátio e nas imediações da escola;
VlI – provocar ou incentivar brigas dentro e fora da escola;
VllI – utilizar-se do nome da escola sem autorização expressa da Direção;
IX – participar de movimentos que resultem em ausência coletiva às aulas ou trabalhos escolares;
X – freqüentar as aulas alcoolizado e/ou trazer bebida alcoólica para a escola;
XI – fumar cigarros ou similares nas dependências da Unidade Escolar;
XII – utilizar bonés ou similares dentro da Unidade Escolar.
XIII – Exibir ou distribuir textos, literatura ou matérias difamatórios, raciais ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XIV – Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou anadequado para a idade e formação dos alunos;
XV – Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método;
XVI – Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
XVII- Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVII – Apresentar qualquer conduta de natureza sexual ofensiva;
XIX – Estimular ou envolver-se em brigas, produzindo ou colaborando para o risco da comunidade escolar;
XX – Comportar-se no transporte escolar, de modo inadequado, colocando em risco os usuários, danificando o veículo, ou desacatando o condutor ou monitor do mesmo;
XXI – Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XXII – Apropriar-se de objetos ou pertences de outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
XXIII – Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXIV – Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
XXV – Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XXVI – Provocar ou forçar conato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
XXVII – Incentivar e participar de atos de vandalismo que provoquem danos intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII – Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
§ 1º As faltas descritas nos itens XXI ao XXVIII serão sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicadas à Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino.
ART. 26ºO não cumprimento dos deveres e a incidência de faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II - Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à Diretoria para orientação;
III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V – Suspensão por até 5 dias letivos;
VI – Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º - As medidas previstas nos itens I e II  serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º - Asa medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º - As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno ele terá direito de defesa.

Capítulo V
DOS PLANOS
Art. 27º – Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar:
I – Plano de Gestão, de duração quadrienal, englobando o plano escolar e o plano anual;
II – Plano de Ensino – Elaborado em séries em consonância com o Currículo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e com a Proposta Pedagógica da UE.

Título III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS

Art 28 A avaliação terá como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino.
Art 29º A avaliação será subsidiada por procedimentos de observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento:
I – Sistemático e continuo do processo de ensino  e de aprendizagem, de acordo co os objetivos e metas propostos;
II – Do desempenho da direção dos professores, e dos demais funcionários dos diferentes momentos do processo educacional;
III – da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV – da execução do planejamento curricular.

Capítulo II
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 30º – A avaliação da instituição escolar recairá sobre os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo ser realizada através de procedimentos internos, definidos pela escola, e externos, pelos órgãos governamentais.
§1 – A avaliação interna, realizada pelo conselho de classe e série e pelo conselho de escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim, terá como objetivo a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.
§2 – A síntese dos resultados será consubstanciada em relatórios que, anexados ao Plano de Gestão. Nortearão os momentos de planejamento e replanejamento da escola.
Capítulo lll
DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
Art. 31ºO processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos internos e externos.
Art. 32ºA avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos:
l – diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
ll – possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem;
lll – orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
lV – fundamentar as decisões do Conselho de Classe Série quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V – orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares;
Parágrafo Único A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referente à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento do seu papel.
Art. 33ºOs alunos serão avaliados bimestralmente em processo continuo, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas, participação, observação direta.
§1 – Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos.
§2 – Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola.
§3 – Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo um deles uma prova escrita. 
Art. 34º Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finas, em cada componente curricular.
Art 35º - Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas de zero (0) a dez (10), que identificarão os rendimentos dos alunos, na seguinte conformidade:
I – de 0 a 4 – Desempenho escolar não satisfatório;
II – de 5 a 10 – Desempenho escolar satisfatório.
§1 -  Além de notas os professores  poderão emitir complementação ao processo avaliatório.
§2 – Ao final do ano letivo, o professor emitirá, simultaneamente a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular conforme a escala numérica citada “caput” deste artigo.
Art. 36ºOs conselhos de classe e série reunir-se-ão bimestralmente e no fim do ano letivo para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação.
TÍTULO lV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Capítulo l
DA CARACTERIZAÇÃO, NÍVEIS, CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO
Art. 37º -  A E.E. Profº José Benedito Leite Bartholomei  ministra o  Ensino Fundamental Ciclo ll regular e Ensino Médio regular de acordo com os currículos constantes de sua proposta pedagógica.
§ 1 - O Ensino Fundamental será oferecido em regime de progressão continuada, organizado em ciclos:
l – Ciclo ll – 6º a 9º ano duração mínima 4 anos;
ll – Ensino Médio – com duração mínima de 3 anos;
Art. 38ºA escola poderá  instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola.
Capítulo ll
DOS CURRÍCULOS
Art. 39ºNos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada.
Parágrafo Único – Os componentes curriculares a serem trabalhados nas séries serão indicados no Plano Escolar.
Capítulo lll
DA PROGRESSÃO CONTINUADA
Art. 40º A escola adotará o regime de progressão continuada com a finalidade de garantir a todos o direito de acesso, permanência e sucesso no ensino fundamental.
Art. 41ºA escola adota, no Ensino Fundamental ciclo ll (6º ao 9º ano) regime de Progressão Continuada, assim entendido o regime em que o aluno não será retido por aproveitamento no interior do ciclo, desde que:
l – submeta-se a todos os processos de avaliação;
ll – participe das atividades de recuperação relativas aos componentes em que demonstra baixo rendimento.
Capítulo lV
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 42º  – A escola adotará o regime de progressão parcial de estudos para alunos de 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que, após estudos de reforço e recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório.
§ 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em até três, componentes curriculares será classificado na série subseqüente, devendo submeter-se, nesta série, a estudos paralelos de recuperação, ou dependência, nos componentes em que foi reprovado.
§ 2º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.
§ 3º - A matrícula para a 1ª série do Ensino Médio, não se efetivará sem a conclusão do Ensino Fundamental.
Capítulo V
DOS PROJETOS ESPECIAIS
Art. 43ºA escola desenvolverá, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:
l - atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;
ll – programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série;
lll – organização e utilização de salas ambiente, de multimídia, de leitura ;
lV – grupos de estudo e pesquisa;
V – cultura e lazer;
Vl – outros de interesse da comunidade.
§ 1º - As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe, série e ciclo.
§ 2º - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar.
§ 3º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos pelos profissionais da escola, e aprovados nos termos das normas vigentes.
Capítulo Vl
DO ESTÁGIO PROFISSIONAL
Art. 44ºO estágio profissional, realizado em ambientes específicos, junto a instituições de direito público ou privado, com profissionais devidamente credenciados, será supervisionado por docente e visa assegurar ao aluno as condições necessárias a sua integração no mundo do trabalho.
§ 1º - O estágio abrangerá atividades de prática profissional orientada, vivenciadas em situações reais de trabalho e de ensino-aprendizagem com acompanhamento direto de docentes.
§ 2º - Em se tratando do curso normal, as atividades de prática de ensino abrangerão a aprendizagem de conhecimentos teóricos e experiências docentes, através da execução de projetos de estágio em escolas previamente envolvidas.
Art. 45º - As atividades de prática profissional ou de ensino de estágio supervisionado poderão ser desenvolvidas no próprio ambiente escolar, desde que a escola, comprovadamente, disponha das condições necessárias ao desenvolvimento das experiências teórico-práticas programadas para a formação profissional pretendida.
Art. 46ºA carga horária, sistemática, formas de execução e procedimentos avaliatórios da prática profissional e do estágio supervisionado serão definidas nos planos de curso.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Capítulo l
DA CARACTERIZAÇÃO
Art.  47º – A organização técnico-administrativa da escola abrange:
l -  Núcleo de Direção;
ll - Núcleo Técnico Pedagógico;
lll -  Núcleo Administrativo;
lV – Núcleo Operacional;
V – Corpo Docente;
Vl – Corpo Discente.
Parágrafo ÚnicoOs cargos e funções previstos para as escolas, bem como as atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica.
Capítulo ll
DO NÚCLEO DE DIREÇÃO
Art. 48ºO núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo únicointegram o núcleo de direção o diretor de escola e o vice-diretor.
Art. 49º - A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir:
l – a elaboração e execução da proposta pedagógica;
ll – a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
lll – O cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;
lV – a legalidade, a regularidade e a autencidade da vida escolar dos alunos;
V – os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
Vl – a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;
Vll – as informações aos pais ou responsável sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
Vlll – a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-trato envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas.
Art. 50º Cabe ainda á direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão ou comportamento em desacordo com a legislação vigente.
Capítulo lll
DO NÚCLEO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Art. 51ºO núcleo técnico-pedagógico terá a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativos a:
l – elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
ll – coordenação pedagógica;
lll – supervisão do estágio profissional.
Parágrafo ÚnicoIntegram o núcleo técnico-pedagógico o professor coordenador.
Capítulo lV
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Art. 52ºO núcleo administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
l – documentação e escrituração escolar e de pessoal;
ll – organização e atualização de arquivos;
lll – expedição, registro e controle de expedientes;
lV – registros e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios;
V – registro e controle de recursos financeiros.
Parágrafo Único – Integram o núcleo administrativo o Secretário de Escola e o Agente de Organização Escolar.
Capítulo V
DO NÚCLEO OPERACIONAL
Art. 53º -  O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
l – zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
ll – limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
lll – controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
lV – controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.
Parágrafo Único – Integram o Núcleo Operacional o zelador, o agente de serviços escolares e a merendeira.
Capítulo Vl
DO CORPO DOCENTE
Art. 54ºIntegram o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de :
l – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
ll – elaborar e cumprir plano de trabalho;
lll – zelar pela aprendizagem dos alunos;
lV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,  Conselho de Classe e Série, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Vl – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
CapítuloVll
DO CORPO DISCENTE
Art. 55ºIntegram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.
TÍTULO Vl
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo l
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 56ºA organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
l – forma de ingresso, classificação e reclassificação;
ll – freqüência e compensação de ausências;
lll – promoção e recuperação;
lV – expedição de documentos de vida escolar.
Capítulo ll
DAS FORMAS DE INGRESSO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 57ºA matrícula na escola será efetuada pelo pai ou responsável ou pelo próprio aluno, quando for o caso, observadas as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
l – por classificação ou reclassificação, à partir da 5ª série ou 6º ano do ensino fundamental;
Art. 58ºA classificação Ocorrerá:
l – por progressão continuada, no ensino fundamental, ao final de cada série ou ano durante os ciclos;
ll – por promoção, ao final do ciclo ll do ensino fundamental, e, ao final de cada série ou etapa escolar, para alunos do ensino médio e demais cursos, observadas as normas específicas para cada curso;
lll – por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;
lV – mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.
Parágrafo ÚnicoNo caso do inciso III , anterior, e a critério do Conselho de Classe Série, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem.
São procedimentos de reclassificação:
l – provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;
ll – uma redação de língua portuguesa;
lll – parecer do conselho de classe e série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série pretendido; 
lV – parecer conclusivo do diretor.
Art. 59º - A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a partir de:
l – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
ll – solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.
Art. 60º Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.
Art. 61ºCaberá ao conselho de classe e série, estabelecer, sempre que necessário, outros procedimentos para:
l – matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
ll – estudos e atividades de recuperação;
lll – adaptação de estudos;
lV – avaliação de competências;
V – aproveitamento de estudos.
Capítulo lll
DA FREQUÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Art. 62º A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
§ 2º - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
§ 3º - O aluno deverá apresentar por escrito a justificativa das suas faltas para avaliações e compensações de ausência no bimestre,       solicitando portanto, o impresso adequado na secretaria desta Unidade Escolar.
Art. 63ºO controle de freqüência será efetuada sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo Único - Poderá  ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida.
Capítulo lV
DA PROMOÇÃO E DA RECUPERAÇÃO
Art. 64ºSerá considerado promovido, no final do ciclo, e nas séries do ensino médio, o aluno que tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares.
§ 1º Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 2º - As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e paralela ao longo do período letivo.
§ 3º - Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá menção relativa ao componente curricular em referência.
§ 4º - Admitir-se-á, ao término de cada ciclo, um ano de programação específica de recuperação de componentes curriculares do ciclo ll, para os alunos que demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos  no ciclo ou nível subseqüente.
Capítulo V
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR
Art. 65ºA Unidade Escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de série ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, tudo em conformidade com a legislação vigente.
Título Vll
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina do horário normal no ensino fundamental  será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurando-se o respeito à diversidade cultural, religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Art. 67º A escola manterá à disposição dos pais e alunos cópias desse regimento.
Parágrafo ÚnicoNo ato da matrícula, a escola fornecerá documento síntese de seu regimento, referente aos direitos e deveres dos alunos.
Art. 68ºOs casos omissos e não previstos serão decididos pelo conselho de escola, quando forem de sua atribuição.

COORDENADORES:
Elisabete Bispo dos Santos
Alcides Alves Costa Filho

PROFESSORES: Clair Maria Pinheiro, Inácia Alves de Sousa, Iara Cristina Alves de Sousa, João Batista Esperança, Vera Lúcia Pinto Marques, Adélia de Carvalho; Sidney Beraldinelle, Lúcio Sanfelice, Dimas Alves da Silva, Marina de Godoy, Rita de Cássia Franco, Doralice Sales de Araújo, Braz Borges Ribeiro, João Onésimo Bruno, Vitória Maria G. de A. Burgos, Marina da Silva Pereira, Rosely Yumi Yamaguchi, Lindalva Maria da S. Garcia, Angela Maria R. de A. Kato, Telma de Fátima Cardoso, Reginaldo Macedo, Rogério Latorrera de Oliveira, Marina Galiano, Valdemir A. da Chagas Ramos, Solange Rocetto Lima, Rosangela Maria dos Santos, Marli Ap. Silva Lima, Sabine Dombek Mathey, Claudinéia Cezarano da S. Sousa, Manoel Silva Costa, Lucrécia Julío de Oliveira, Sueli Regina da S. Salvino, Vânia Albano de Carvalho, Miria Yuri Matsuyama, Kéti Xavier Valentim, Raimundo P. do Nascimento, Roseli de Almeida, Selam Regina S. da Silva, Luís Donato Cazzeli Vaz, Rita de Cássia Oliveira, Elder Marcelo de Moraes, Eva Pereira da Rocha, Elaine Bispo S. da Encarnação, Vilma dos Santos Souza, Andréia Santana da Silva, Valdelania Aparecida Cruz, Rosangela Pace, Helena Aparecida Tallarico, Vitor Fernandes M. Junior, Alexandre Santana da Silva, Renata Silva Melo, Ana Elisa Martins Rola, Ana Maria de Abreu César,Dalete do Carmo Nascimento, Vania Cristina Lopes, Cristiane de Santana Matos,Rejane Heloisa Oliveira Chaves, Adina Lúcia Trindade da Silva, Kátia Cristina S. de Jesus, Elisangela Cavalcanti Polamares, Alexandre Augusto da Silva, Adalgisa Tang Candido, Francine Franco de Siqueira, Rodrigo de Oliveira Fernandes, Priscila Rodrigues da Silva, Vanessa Santana Jardim, Marcia Salles, Patriana C. dos S. Yoshida, Gilson Teixeira da Costa,Luciana Ribeiro Moura Belline, Angélica Nogueira, Costa, Luciana Xavier de Lima, Célio Mileo dse Souza, Patrícia Ferreira Rocha, Renata Pereira de Malo, Manoelito Antonio S. Filho, Maria Solange R. Chagas, Andressa Machado Lobo, Glaucia Íris de Morais, Alexsandro dos Santos Vidal, Samir da Silva Souza, Priscila da Silva N. Carvalho, Welton Aparecido Ferreira.

FUNCIONÁRIOS: Ederli Veríssimo Machado, Francisca Dias dos Santos, Geovania Pereira Falasca de Paula, Guaraciaba Ferraz de Oliveira de Paula, Helena Alves Ferreira dos Santos, Izabel Cristina dos Santos Souza, Sueli dos Santos Lopes, Wellington Pereira da Silva, Zilda Donizeti Cardoso Vieira, Alaídes Alves de Souza, Laci Marques de Abreu, Maria de Nazaré Moraes Lopes, Percides de Souza Santana, Adelia Alves dos Anjos Santos, Verônica Brigita Magaton da Silva.
PAIS: Elisabete Dias da Silva, Deize Haruka Hirakawa Vaz, Artemízia Xavier Trevizam, José Alves dos Passos, Freuriza Gonçalves da Costa, Valdeci Alves da Silva, Deusa Rodrigues Daniel, Aparecida Sheila Feliciano.

ALUNOS: Elizama Santos Souza, Daniele da Silva Sábio, Leandro Campos da Silva, Camila Silva de Oliveira, Cristiane Vieira dos Santos, Amanda Cordeiro da Silva, Ariane Barbosa de Oliveira.


APOIO BIBLIOGRÁFICO
- L.D.B.
- Normas Regulamentais Básicas para as Escolas Estaduais
- Indicação CEE 13/97
- Indicação CEE 9/97
- Normas Gerais de Conduta Escolar – Secretaria da Educação –SP 2009
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(Poeta Sérgio Vaz)


"Viver é como andar de bicicleta: É preciso estar em constante movimento para manter o equilíbrio"

(Albert Einsten)


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